Caieiras tremeu com a notícia publicada pelo jornal Regional News em 15 de janeiro em seu site, que trouxe a manchete que uma Ação tutelar proposta pelo ex Procurador-Geral do Município de Caieiras, Dr. Hermano Leitão e destinada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, solicitava a nulidade das nomeações de secretários municipais de Caieiras, além do afastamento do prefeito Gilmar Soares Vicente, o ‘Lagoinha’, seu vice, Cleber Furlan, e do juiz do Fórum de Caieiras, Dr. Peter Eckschmiedt.
Na ação o ex-procurador aponta várias justificativas que vão desde o tráfico de influência, passando por práticas de nepotismo, danos ao erário, nomeações imorais e improbidade administrativa. O Grande impacto da ação está na vasta quantidade de documentos apresentados que solidifica as denúncias que após análise e, se comprovados, podem sim interromper a recente gestão do ex-vereador Lagoinha, eleito em 2020.
Além disso, Dr. Hermano cita vários fatos que colocam numa berlinda até mesmo o Juiz do Fórum de Caieiras que é cunhado do novato, inexperiente e recém-nomeado Secretário Municipal de Segurança Pública, um simples GCM de Jundiaí, que curiosamente assumiu o comando da cidade mais segura da Grande São Paulo.
E não para por ai, a Ação Tutelar avança para a investigação de tráfico de influência nomeações imorais e lesivas, nomeações de pessoas sem a mínima qualificação, chegando até ao novo secretário de Obras, Felipe Satiro Nascimento, o qual além de não apresentar qualificação técnica, é devedor de impostos, autor de processos contra a prefeitura de Caieiras, acusado de causar danos ao erário, em razão de participação em organização criminosa e, inclusive, de disponibilizar sua empresa para arrecadar recursos ilícitos para o atual prefeito.
Na ação, o autor também pede a nulidade da nomeação de Andréa Figueira Barreto Vilas Boas, alocada ao cargo de Diretora de Finanças de Caieiras, já que é reincidente na condição de demandada pelo Ministério Público de São Paulo por ato de improbidade administrativa.
No Foro de Bragança Paulista, ela se defende de uma ação civil pública acusada de danos ao erário no valor de R$ 7.392.000,00. Por essa razão, fere os princípios constitucionais que devem ser observados na investidura de cargo público.
A ação continua tramitando e dentro em breve novos desfechos sobre esse episódio de grande interesse dos munícipes serão revelados.