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A Prefeitura de Francisco Morato, através da aprovação pela Câmara Municipal, da Lei nº 2.831/2015 de 25 de maio de 2015, sancionou e promulgou a Lei que tem como objetivo assegurar os direitos humanos sociais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração, e participação efetiva na sociedade, respeitando o que determina a respectiva a Lei.

 

Considera-se idoso para efeito desta Lei a pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade.