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A qualidade dos gastos dos recursos públicos municipais vem merecendo mais atenção pelo órgão fiscalizador de controle externo, o Tribunal de Contas. Recentemente o tribunal apresentou o Índice de Efetividade da Gestão Municipal (I-EGM). O novo instrumento tem por finalidade avaliar os municípios no aspecto da efetividade da gestão pública, a sua produtividade. Tal índice irá auferir indicadores de planejamento, gestão fiscal, saúde na gestão da atenção básica, educação, proteção das cidades, sustentabilidade ambiental e governança da tecnologia da informação.

Tal preocupação do TCE-SP fica demonstrada na conta da prefeitura de 2012 que, apesar de parecer prévio favorável, recebeu recomendações sobre a qualidade dos gastos, por exemplo, com educação e saúde. Menciona o déficit de oferta de vagas no ensino fundamental e na educação infantil de responsabilidade municipal [art.208 e 211 da CF] cobrando efetividade dessa garantia constitucional. Destaca, ainda, que o IDEB Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, obtido nos 5º anos do fundamental foi inferior à meta projetada para 2011. Fato que se repetiu em 2013 e será imperdoável se voltar a ocorrer em 2015.

Menciona que independentemente do alcance formal dos gastos mínimos constitucionais, 25% na educação, a prefeitura deve investir em políticas públicas ao setor, procedendo a esforços orçamentários no sentido da elevação da qualidade do ensino.

Na Saúde registra que em 2012 a taxa de mortalidade infantil, da população entre 15 e 34 anos, as mães adolescentes [com menos de 18 anos], nascimentos de baixo peso [menos de 2,5kg] e a taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais, estão bem acima dos índices da região.

Fica mais uma vez demonstrado que gastar os mínimos constitucionais de 25% na educação e 15% na saúde ou bem acima como ocorreu em 2012 respectivamente, 30,27% e 26,53%, sem a correspondente eficiência desses gastos refletidos nos indicadores de qualidade de vida da população passará a ser motivo de desaprovação das contas públicas.

Neste sentido, o tribunal indica ao atual prefeito, com base no desempenho da prefeitura naquele ano, que utilize os resultados dos indicativos sociais a fim de aperfeiçoar o planejamento fiscal, voltado à melhoria nas condições de vida da comunidade.

O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (I-EGM) passará a mensurar a eficiência dos gastos públicos e referencia sobre o desempenho da gestão municipal.