O Plano Municipal de Mobilidade Urbana da Prefeitura de Mairiporã foi concluído conforme estipulado pelo Governo Federal, atendendo a Lei nº 12.587/2012, integrando e compatibilizando com os respectivos planos já existentes, em particular, com o Plano Diretor, visando uma melhor gestão pública.
Segundo a Coordenadoria de Segurança e Mobilidade Urbana – C.S.M.U., para a infraestrutura viária, o Plano deve propor medidas de construção, ampliação, adequação e de operação do sistema viário principal, visando à qualificação urbanística, à melhoria de segurança e da fluidez do tráfego geral, com prioridade, sempre que possível, aos meios de transporte coletivo e aos meios de transporte não motorizados (pedestres e bicicletas). Ele também deve determinar diretrizes gerais para o planejamento, operação, gestão e regulação do transporte coletivo, bem como abranger os modos de transporte individual e coletivo, os de transportes não motorizados e a Infraestrutura viária utilizada por todos esses modos.
Em consequência dos estudos técnicos, o município deve elaborar a legislação municipal de Mobilidade Urbana, inserida ou integrada à sua Lei de Plano Diretor. Essa legislação deve conter, entre outros assuntos, a aprovação do plano de mobilidade e suas metas; a atribuição de responsabilidades; os instrumentos de gestão do Plano, bem como as fontes de financiamento e/ou respectivos fundos; e forma de delegação do sistema de transporte público com as respectivas diretrizes e condições.
O estudo de Mobilidade Urbana é um produto técnico que auxiliará nas políticas públicas. Ele deve conter, no mínimo, as diretrizes, as definições, as especificações e as orientações para implantação de planos, projetos e ações do curto, médio e longo prazo, relacionadas aos serviços de transporte coletivo de passageiros, modos de transporte individual, modos não motorizados, bem como sobre toda a infraestrutura viária utilizada por esses modos.