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A prefeitura de Mairiporã, por meio da Coordenadoria de Segurança e Mobilidade Urbana, e da Divisão de Trânsito informa que os idosos estão isentos de pagamento da Zona Azul pelo período máximo de duas horas, conforme o Decreto nº 7.560, de 24 de julho de 2015, de autoria do vereador Valdeci América. Os Portadores de Necessidades Especiais – PNEs, já haviam sido contemplados com a isenção no Artigo 5º, da Lei 3441/14, que alterou a Lei 3.013/10.

O prefeito, Dr. Marcio Pampuri disse que a isenção do pagamento da Zona Azul aos idosos é uma importante conquista da cidade. “Nossos idosos têm o direito de exercer sua cidadania de forma plena e usufruir melhor deste período singular da vida. Afinal, eles ocupam hoje uma posição de destaque na sociedade, trabalhando, produzindo, amparando seus filhos, netos e construindo um ideal de vida em família e em comunidade. O mínimo que podemos fazer é aplaudir a tenacidade e a vibração destes ilustres cidadãos fornecendo os instrumentos para que possam usufruir da proteção e do amparo que a lei lhes reserva”, completou o prefeito.

A iniciativa recebeu elogios de munícipes, como o senhor Enésio Lopes Cerqueira, presidente do Conselho Comunitário de Segurança – Conseg Mairiporã, “recebemos muitas reclamações no Conselho no início da cobrança da Zona Azul, quando os idosos – além de colocar o seu cartão de idoso – eram obrigados a dispor também o cartão de pagamento. No entanto, após conversa com o coronel, nossos idosos não serão penalizados por mais essa cobrança. Nesse sentido, o Conseg de Mairiporã agradece ao prefeito Dr. Márcio Pampuri e ao coronel Mascarenhas”.

 

Segundo o coordenador de Mobilidade Urbana do município, coronel Wanderley Mascarenhas, para se utilizar desse direito, “os idosos deverão apresentar credencial específica, que poderá ser obtida junto à Divisão de Trânsito com o preenchimento de formulário próprio e a apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação – CNH em vigência ou do Documento de Identidade; e cópia do comprovante de residência”, ensina. A credencial reserva o direito de vagas nos setores de estacionamento rotativo da cidade, sem qualquer ônus para esse público; é válida em todo território nacional e será renovada a cada dois anos, contando com a data de emissão, com novo pedido feito diretamente pelo favorecido.