Já corria na cidade o boato de que esta Fundação iria tomar conta de toda Saúde no Município, porque era indicação do ex prefeito de Franco da Rocha, Kiko Celeguim. Não por acaso, a Secretária de Saúde de Caieiras, Grazi, também foi indicação de Kiko, por causa da filiação dela ao PT.

O juiz da 1ª Vara do Fórum de Caieiras, Dr. Peter Eckschmiedt, concedeu uma liminar para que seja mantido o contrato de gestão do Pronto Socorro Rosa Santa Pasin Aguiar firmado em 2017 entre a Prefeitura e a ACENI, que foi surpreendida com a rescisão sem ter o direito de discutir os motivos da rescisão instantânea. O prefeito Lagoinha tinha feito uma contratação emergencial para contratar a FUNDACAO ESTATAL REGIONAL DE SAUDE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA BACIA DO JUQUERY em substituição a atual gestora do Pronto Socorro, embora o contrato com a ACENI estivesse em vigência e com toda estrutura de pessoal, equipamentos e materiais de consumo médico alocados no hospital.

No processo movido pela ACENI, ficou evidenciado que antes mesmo de ser contratada pela prefeitura para assumir o PS, a FUNDACAO JUQUERY já negociava com laboratório do hospital a compra dos equipamentos de exames, como se já houvesse um acerto prévio entre ela e o prefeito para tocar a administração do PS e descartar a ACENI. Já corria na cidade o boato de que esta Fundação iria tomar conta de toda Saúde no Município, porque era indicação do ex prefeito de Franco da Rocha, Kiko Celeguim. Não por acaso, a Secretária de Saúde de Caieiras, Grazi, também foi indicação de Kiko, por causa da filiação dela ao PT. Essa Fundação pactuou contratos com a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, um de R$ 2.632.180,74 (dois milhões, seiscentos e trinta e dois mil, cento e oitenta reais e setenta e quatro centavos) com objetivo de gerenciamento de uma unidade de observação de campanha para o COVID-19, outro de R$ 877.393,58 (oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos) com objetivo de gerenciamento de uma unidade de observação de campanha para o COVID-19.

Esses contratos, aliás, estão sob julgamento no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. No processo nº 00020272.989.20-3 do TCESP, o Conselheiro Renato Martins Costa alertou a Prefeitura de Franco que “quanto à execução do Convênio Emergencial nº 004/2020 – Prestação de Contas, após a verificação das despesas suportadas pelos recursos repassados no período de 31/3 a 31/7/2020, a Equipe de Fiscalização da 10ª DF reportou impropriedades que reclamam, desde já, por adoção de providências visando à sua regularização.” As emergências lá em Franco e cá em Caieiras não estão regulares.

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