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Olá amigos! Resolvi escolher esse tema em virtude das dúvidas que tive que esclarecer nas últimas semanas, muitos contribuintes, contabilistas e auxiliares da área fiscal tiveram ou ainda têm dúvidas em relação ao Recibo Provisório de Serviço – RPS.

Primeiramente temos que ter em mente que tal documento NÃO É FISCAL, ou seja, não possui validade como uma nota fiscal ou cupom fiscal, por exemplo. O RPS é um documento auxiliar e provisório como próprio nome diz, devendo em momento oportuno ser substituído por uma Nota Fiscal, seja ela eletrônica ou não. O RPS normalmente é confeccionado nos moldes de uma nota fiscal, ou seja, tem número sequencial, série, CNPJ, qualificação completa do tomador e do prestador de serviço.

A grande diferença é que deverão constar as expressões “Documento sem valor fiscal e RPS” no campo que estaria escrito nota fiscal. Ademais, tal documento poderá ser preenchido a manualmente ou eletronicamente, não existe modelo único e exige em muitos casos autorização pela prefeitura local ou no mínimo sua comunicação. O contribuinte que optar por utilizar o RPS deverá anexá-lo com a nota fiscal logo que emitida, uma vez, que sua ausência em uma diligência fiscal ou auditoria por parte do fisco ensejará certamente a penalidade de multa. Informação de grande importância é saber que o RPS deve existir, pois os contribuintes não deverão utilizá-los ficticiamente para apenas ganhar prazo no fechamento contábil e fiscal, se isso ocorrer o fisco poderá atribuir multa e cobrar correção momentaneamente, alem dos juros de mora, já que o fato gerador é o que enseja a tributação do ISSQN. 

Assim, podemos dizer que o RPS é um documento de ótimo auxilio aos contribuintes que dependem ainda da utilizar do talão, principalmente nos municípios que a nota fiscal é eletrônica. Contudo, deverá se precaver para não sofrer com penalidades, principalmente da imposição de multa por não convertê-lo em nota fiscal ou por utilizá-lo de forma contraria sua natureza. Por fim, lembre cada município regulamenta o RPS da forma que entender sempre previsão legal.