Em cenário de inflação nas alturas, crescimento do PIB rasteiro, salários altos, produtividade baixa, juros altos, faturamento em declínio, impostos nas estratosferas, serviços públicos miseráveis, dentre outros “custos Brasil”, empresários já fazem filas no Judiciário para pedirem socorro por meio do ingresso de ações de Recuperação Judicial. Trata-se de um benefício legal à disposição do empresário individual e da sociedade empresária em crise e que exploram regularmente a atividade econômica há mais de dois anos.
O objetivo é a superação da crise empresarial, a permitir a continuidade da atividade econômica e evitar a falência, a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e do interesse dos credores no intuito de promover a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
O processo de recuperação judicial é promovido por iniciativa do próprio empresário em crise, que apresenta perante o Poder Judiciário o pedido do benefício. Verificado o atendimento a todos os requisitos legais, o juiz defere o processamento da recuperação judicial, abre prazo para os credores realizarem as habilitações de crédito perante o administrador judicial e para o devedor apresentar o plano de recuperação judicial.
Neste plano, o devedor apresentará os meios que serão utilizados para a superação da crise. Normalmente o plano prevê a dilação para o pagamento das dívidas, redução no valor a ser pago, dentre outros meios apresentados. Com exceção das dívidas trabalhistas, na recuperação judicial comum não há limite legal para a dilação no pagamento das dívidas, pois há casos em que o pagamento supera amplamente o prazo de cinco anos. Não resta dúvida que os meios de recuperação previstos no plano impõem sacrifícios aos credores, porém, é a única forma que alguns deles possuem para garantir o recebimento dos seus créditos.
Como as dívidas só tendem a aumentar diante da repressão de preços controlados (energia, combustível), a constituir uma bomba de efeito retardo, a saída é juntar todas as dívidas da pessoa física e jurídica em um saco e jogar pro “deus me livre” que vem depois das eleições.